TERMO DE ACEITE E CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO

Central do Ticket e Turismo LTDA

Pelo presente instrumento particular de intermediação de serviços de turismo, de um lado, CENTRAL DO TICKET E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº- 59.262.028/0001-40, estabelecida nesta cidade de Ribeirão Preto/SP, doravante designada simplesmente CONTRATADA e, por outro lado, o CONTRATANTE titular da conta de acesso ao portal centraldoticket.com.br.
A seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, ao final assinados e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que se encontra expresso nas cláusulas e condições seguintes:

Das Disposições Legais em Geral.
Fica estabelecido para os fins de direito, que o presente instrumento contratual foi elaborado conforme as diretrizes previstas na Lei nº-11.771/08 (Lei Geral do Turismo), Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e com as normas da Associação Brasileira das Agências de Viagem. 

Das Atividades Praticadas Pela Contratada
Na forma de seu contrato social, a CONTRATADA, “CENTRAL DO TICKET E TURISMO LTDA”, tem como segmento principal o ramo de agência de viagens e turismo, com vasta experiência neste seguimento e extensa credibilidade, conceito e prestígio perante seus clientes e consumidores. 

Do Objeto.
Constitui objeto do presente instrumento contratual a execução, pela CONTRATADA, de atividade econômica voltada à intermediação de serviços turísticos, nos termos do artigo 27 da Lei Geral do Turismo.
- Dessa forma, a CONTRATADA se compromete a intermediar e/ou a disponibilizar o(s) produto(s) e serviço(s) adquirido(s) pelo CONTRATANTE, cujos itens encontram-se descritos no menu “Meus Pedidos” no painel do cliente centraldoticket.com.br ou no e-mail de envio deste documento, para a utilização pelos passageiros determinados e descritos no ato da compra.

Das Características do Site.
A disponibilização do conteúdo no Site tem caráter gratuito para os Usuários e, de modo geral, não exige cadastro prévio para a navegação. O Site tem como objetivo principal exibir e vender os produtos e serviços intermediados pela Central do Ticket e Turismo.

Do Preço e Das Condições de Pagamento
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As partes estabelecem que o CONTRANTE poderá efetuar o pagamento do valor total ou parcial supracitado diretamente para os fornecedores dos produtos e serviços intermediados e/ou a seu critério poderá disponibilizar tais valores para a CONTRATADA, que deverá repassar, por conta e ordem do CONTRATANTE, tais valores aos fornecedores dos produtos e serviços ora contratados.
CONTRATADA poderá solicitar ao CONTRATANTE os documentos que comprove a veracidade e total ciência da compra realizada pelo portal centraldoticket.com.br.
CONTRATADA garante total segurança no envio dos documentos, visto que os mesmos serão enviados de forma segura, sem nenhum risco de exposição de dados do pagante. Os documentos serão solicitados via e-mail, sendo eles:

           - Autorização de Débito assinada pelo titular do cartão de crédito utilizado na compra;

           - Cópia/Foto do cartão de crédito utlizado no ato da compra, onde o CONTRATANTE poderá ocultar os primeiros 8 (oito) números, deixando apenas os 4 (quatro) últimos números visíveis;

           - Cópia/Foto de um documento original do titular do cartão de crédito utilizado na compra;

           - Uma foto/selfie do titular do cartão junto do seu documento original e do cartão de crédito utilizado na compra.


- Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento de quaisquer das parcelas ajustadas, a CONTRATADA poderá optar, a seu exclusivo critério, pela imediata rescisão contratual com a cobrança de multa de 20% (vinte por cento), cujo valor poderá ser retido da quantia eventualmente já paga pelo CONTRATANTE, ou pela cobrança do valor devido, hipótese em que dar-se-á automaticamente o vencimento antecipado de todas as demais parcelas e incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente, a ser atualizado monetariamente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e acrescido de juros de mora pro rata die de 1% (um por cento) ao mês a contar do inadimplemento até a data do efetivo pagamento. Em qualquer das duas hipóteses a CONTRATADA poderá imediatamente cobrar judicialmente o valor devido independentemente de prévia notificação do CONTRATANTE, sendo que também será de responsabilidade do CONTRATANTE o reembolso das despesas de cobrança, dos honorários advocatícios ora estabelecidos em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito e das custas judiciais (arts. 389, 395 e 404 do Código Civil).

Dos Ajustes e Alterações no Objeto do Contrato.
- A atividade da CONTRATADA é a intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, bem como as atividades complementares a esses serviços, relacionados genericamente no Decreto nº-5.406/2005 e na Lei 11.771/2008.
- A CONTRATADA não será responsável por eventuais problemas, percalços, perdas ou danos de quaisquer natureza, que decorram de: (i) causas de força maior, tais como greves, distúrbios, quarentenas, guerras, pandemias, epidemias, entre outros; (ii) fenômenos naturais, tais como terremotos, furacões, enchentes, avalanches, entre outros; (iii) modificações, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos aéreos devidos a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais não possui qualquer poder de previsão ou controle. 

Dos Ingressos, Atrações, Shows e Espetáculos.
- O CONTRATANTE declara estar plenamente ciente de que, por se tratar de produto que não é sujeito a reembolso e que não pode ser transferido para terceiros por ser pessoal, não se aplica o direito de arrependimento de que trata o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor para a compra online de ingressos de parques, atrações, shows e demais eventos, de modo que eventual desistência por parte do CONTRATANTE implicará na perda integral do valor pago.
- É de responsabilidade do CONTRATANTE ler atentamente e seguir todas as instruções contidas no “voucher/ticket””, assim como de imprimi-los e apresentá-los na entrada dos parques, atrações ou pontos de troca.
- Os ingressos deverão ser utilizados pela mesma pessoa durante todo o seu período de validade, sendo obrigatória a apresentação de um documento com foto do titular do ingresso na portaria dos parques ou no ponto de troca dele juntamente com o “voucher/ticket” impresso.
- A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais datas de fechamento dos parques e/ou cancelamento de espetáculos, atrações, shows e demais eventos, de modo que o CONTRATANTE deverá consultar previamente a agenda oficial nos sites oficiais dos parques e dos organizadores.
- Caso haja a possibilidade de alteração de características dos ingressos adquiridos, o CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento de eventuais valores adicionais cobrados pelos parques e/ou organizadores do evento.
- Na hipótese de não ser efetivada a reserva feita pela CONTRATADA com as características contratadas (tipo do ingresso, data escolhida, setor escolhido, upgrade, prazo de validade, dentre outras), o CONTRATANTE será informado das opções de ingresso disponíveis, caso não atenda às necessidades do CONTRATANTE, o valor contratado será restituído ao CONTRATANTE.
- Fica ajustado que o pagamento de despesas extras tais como estacionamento, “fura-filas”, refeições, bebidas, eventos especiais dentre outras, que não tenham sido previamente contratadas, será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

Do Cancelamento e da Perda dos Serviços Contratados.
- A solicitação de cancelamento da viagem e/ou de qualquer outro serviço contratado, por qualquer motivo que seja, deverá ser formalizada por escrito pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA analisará as regras de cancelamento do serviço, e caso seja possível o cancelamento, efetuará o reembolso do valor devido, que será calculado sobre a quantia total efetivamente paga pelo CONTRATANTE, excluindo-se o valor recebido por ela a título de taxas de administração.
- Além das possíveis multas citadas, serão deduzidos do valor a ser reembolsado ao CONTRATANTE: (I) a quantia referente aos tributos incidentes sobre a intermediação dos serviços de turismo objeto do contrato e efetivamente já pagos pela CONTRATADA; (II) as despesas financeiras decorrentes do pagamento efetuado pelo CONTRATANTE por intermédio de cartão de crédito; (III) as multas cobradas pelos fornecedores e não passíveis de devolução de acordo com a “Política de Cancelamento” de cada um deles ( ingressos de parques, espetáculos, jogos esportivos e demais serviços contratados on-line) já que a CONTRATADA atua somente como intermediadora na contratação de terceiros que irão executar os serviços de turismo; e (IV) outras despesas que forem devidamente comprovadas e que não sejam passíveis de recuperação por parte da CONTRATADA.
- Em caso de abandono ou da não utilização de qualquer serviço contratado após o início da viagem, por qualquer motivo que seja, não será concedido qualquer reembolso ao CONTRATANTE.

Da Proteção de Dados – LGPD.
- A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente instrumento poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela CONTRATANTE e seus clientes (“Dados Protegidos”), exclusivamente para os fins específicos de prestação dos Serviços e utilização de Plataformas ora contratados. 
- As partes se declaram ciente dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - LGPD), e obriga-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD. 
- A CONTRATANTE deve dar ciência aos seus clientes sobre a LGPD e garantir que possui todos os consentimentos, anuências e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus clientes e consumidores para que a CONTRATADA exerça os Serviços.

Da Inexistência de Vínculo Trabalhista.
- Fica pactuado neste instrumento contratual, a total inexistência de vínculo trabalhista entre a empresa contratada e (o)/(a) contratante, não havendo entre as partes, qualquer tipo de relação de subordinação, restando afastadas as disposições previstas no artigo 3º da CLT.

Das Disposições Finais.
- Tendo em vista que a CONTRATADA efetua a intermediação dos serviços e/ou produtos ora adquiridos, recebendo o preço de intermediação/agenciamento para tanto, conforme dispõe o artigo 27 da Lei Geral do Turismo, as partes acordam que o preço da intermediação/agenciamento já está incluso no valor mencionado neste instrumento, não sendo devido nenhum valor adicional a este título. 
- A CONTRATANTE, neste ato, declara, para que surta seus regulares efeitos de direito, que não celebrou contrato de exclusividade de intermediação ou parceria com outras pessoas físicas e/ou jurídicas objetivando o mesmo fim do presente instrumento.
- Com respaldo no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, o presente contrato poderá ser objeto de execução de título extrajudicial, independentemente de qualquer notificação prévia para cobrança dos valores devidos.
- Os ingressos dos CLIENTES e “vouchers” de todos os serviços intermediados e fornecidos pela CONTRATADA são intransferíveis e não reembolsáveis.
- Nos programas objetos da presente contratação não se aplicam benefícios e incentivos de companhias aéreas, rede de hotéis e afins.
- A presente contratação não inclui despesas com estacionamento, “fura-filas”, roteiros, refeições não mencionadas, bebidas, gorjetas, e despesas de caráter pessoal nos parques e locais visitados.
- Toda e qualquer reclamação do CONTRATANTE e/ou dos CLIENTES deverá ser encaminhada por escrito à CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega efetiva do produto e/ou do término da execução do serviço, sob pena de decadência, conforme previsto no art. 26, I, e §1º, do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de automática e irrevogável quitação, sem qualquer ressalva.

Dos Princípios da Legalidade e Boa-fé.
- As partes arcarão com suas obrigações técnicas, sociais e econômicas, nas formas aqui livremente ajustadas, sendo que o presente contrato atende às regras e dispositivos legais em vigor, sendo que os efeitos e validade deste instrumento têm por observância os princípios constitucionais da legalidade e da boa-fé.
- Qualquer tolerância das partes a eventuais infrações contratuais será considerada mera liberalidade por parte do ofendido, não configurando tal postura novação de direitos ou obrigações, perdão, anistia ou repactuação dos termos convencionados, tornando integro todos os termos convencionados.

Do Foro.
- Para dirimir quaisquer controvérsias e litígios oriundos do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Ribeirão Preto/SP, excluindo a indicação de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. Os casos omissos deste instrumento serão resolvidos de acordo com as disposições legais existentes e aplicáveis à espécie.

CENTRAL DO TICKET E TURISMO LTDA  - CNPJ Nº- 59.262.028/0001-40

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